sexta-feira, maio 27, 2005

O Faz Tudo e o art.14 do Estatuto dos Deputados




O Faz Tudo, como é curioso, foi dar uma "volta" pelo Parlamento (via internet,claro!).

Aí descobriu o
Estatuto dos Deputados.

Volteou rapidamente e saltou-lhe aos olhos o artigo 14º, que está já a seguir, "mas é que é mesmo já a seguir!":


Artigo 14º
Deveres dos Deputados

1. Constituem deveres dos Deputados:
a) Participar nos trabalhos parlamentares e designadamente comparecer às reuniões do Plenário e às das comissões a que pertençam;
b) Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam eleitos ou designados, sob proposta dos respectivos grupos parlamentares;
c) Participar nas votações;
d) Assegurar o indispensável contacto com os eleitores.

2. O exercício de quaisquer outras actividades, quando legalmente admissível, não pode pôr em causa o regular cumprimento dos deveres previstos no número anterior.

Como ao longo da sua já provecta idade, nunca foi contactado, nem nenhum Deputado o veio sequer cumprimentar, vem por este meio, solicitar que se cumpra já a alinea d) do referido artigo 14º, pois caso contrário, ficará muito chateado!

Temos muito e sobre muito que conversar!....

Como hoje é fácil a comunicação, basta uma sms ou e-mail, para combinar hora e O Faz Tudo no seu escritório e sem qualquer tráfego de influências disfarçado, oferecerá um cafézinho, para retribuir a visita, que será profícua com toda a certeza!

Não venham é todos ao mesmo tempo, pois não tem café que chegue!

Espera que "eles falem, falem... mas façam qualquer coisa !" ...

1 comentário:

ti_a_u disse...

Este blog está muito giro ;-)... rir com os assuntos sérios, por vezes é o melhor!

Eu também quero usufruir da alínea d), do artigo 14º dos Estatutos do Deputado...

Alguém vai ter que fazer alguma coisa por este país...

Abraço

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