terça-feira, abril 05, 2005

O Faz Tudo e a pena de morte

Soube-se hoje, que no ano passado, no mundo foram executadas 3790 pessoas!
Soube-se hoje, que no ano passado, só na China foram executadas 3400 Pessoas!
Soube-se hoje, que no ano passado, foram executadoas 59 pessoas nos EUA!
Soube-se hoje, que no ano passado, foram executadas 159 pessoas no Irão!
Soube-se hoje, que no ano passado, foram executadas 64 pessoas no Vietname!
Soube-se hoje, que no ano passado, 64 países emitiram condenações à morte!
Soube-se hoje, que no ano passado, foram condenadas à morte cerca de 7000 pessoas!
Soube-se hoje, que no ano passado, foi abolida a pena de morte em 5 países!
Soube-se hoje, que no ano passado, nos EUA foi libertadado o 115º condenado à morte, por prova da sua inocência!
Atenção: estes números não são de fiar cegamente, pois só na China a coisa pode chegar aos 10.000!
ATÉ QUANDO?

3 comentários:

isabel mendes ferreira disse...

até onde o barco nos levar. até que sejamos capaz de dizer basta sem que percamos a ternura e a pele da generosidade.dizer não é dizer urgencia.Dizer talvez é não dizer.

Jorge disse...

Há criminosos decididamente irrecuperáveis, como serial killers, violadores de crianças, genocídas e de muitas outras espécies.
Para essesde facto a pena de morte que tanto se discute parece-me ser castigo suave de sobra.
Por isso, digo não à pena capital e um garnde sim à prisão perpétua e trabalho forçado.

Anónimo disse...

Comentário a Jorge said...
A questão não está em saber se a pena de morte é um castigo suave ou não quando comparado com a perpetuação da exclusão social ou com os trabalhos forçados, paradigma da humilação pela bestialização do trabalho físico. Já a categorização da pena de morte como vingança legitimada pelo direito substantivo parece-me fundamental para a sua condenação. É que a vingança, não ultrapassando, nem no grau nem intensidade, a dimensão do "reverso da medalha" exclui o direito do condenado ao cumprimento de uma pena para poder voltar à situação anterior à prática do crime. Elimina-se assim a possibilidade de ressarcimento da sociedade.

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